Resíduo Comum
1) O que é considerado resíduo comum?
R: Os resíduos comuns são os que não apresentam riscos biológicos, químicos ou radiológicos à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Exemplos:
- papel de uso sanitário, fraldas, absorventes
- sobra de alimentos, restos alimentar de refeitórios
- resíduos provenientes de áreas administrativas
- resíduos de podas, varrição e jardins
- resíduos de gessos provenientes da área de assistência à saúde
2) Como deve ser descartado o resíduo comum?
R: Devem ser acondicionados de acordo com sua destinação final. Para os resíduos que serão reutilizados ou reciclados a identificação deve ser feita utilizando o código de cores, baseado na resolução da CONAMA n° 275/01, e símbolos do tipo de material reciclável.
- Papel: descartado em recipientes cor azul
- Plástico: descartado em recipiente cor vermelha
- Vidro: descartado em recipiente cor verde
- Metal: descartado em recipiente cor amarela.
3) Como deve ser realizado o Tratamento e Destinação Final do resíduo comum?
R: Esses resíduos não necessitam de tratamento específico. Os resíduos que foram separados para reciclagem podem ser encaminhados para cooperativas de catadores, catadores autônomos, Postos de Entrega Voluntária (PEV'S) ou para o programa de coleta seletiva de recicláveis da cidade. O restante dos resíduos considerados comuns deve ser destinado a aterros licenciados.