Resíduo Comum

1) O que é considerado resíduo comum?

R: Os resíduos comuns são os que não apresentam riscos biológicos, químicos ou radiológicos à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

Exemplos:

  • papel de uso sanitário, fraldas, absorventes
  • sobra de alimentos, restos alimentar de refeitórios
  • resíduos provenientes de áreas administrativas
  • resíduos de podas, varrição e jardins
  • resíduos de gessos provenientes da área de assistência à saúde

2) Como deve ser descartado o resíduo comum?

R: Devem ser acondicionados de acordo com sua destinação final. Para os resíduos que serão reutilizados ou reciclados a identificação deve ser feita utilizando o código de cores, baseado na resolução da CONAMA n° 275/01, e símbolos do tipo de material reciclável.

  • Papel: descartado em recipientes cor azul
  • Plástico: descartado em recipiente cor vermelha
  • Vidro: descartado em recipiente cor verde
  • Metal: descartado em recipiente cor amarela.

3) Como deve ser realizado o Tratamento e Destinação Final do resíduo comum?

R: Esses resíduos não necessitam de tratamento específico. Os resíduos que foram separados para reciclagem podem ser encaminhados para cooperativas de catadores, catadores autônomos, Postos de Entrega Voluntária (PEV'S) ou para o programa de coleta seletiva de recicláveis da cidade. O restante dos resíduos considerados comuns deve ser destinado a aterros licenciados.